A Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu publicou nesta terça-feira (30) novo decreto que autoriza a reabertura dos comércios após o término do prazo solicitado pelo ministério público. 

O Decreto n° 88, de 30 de março de 2021 tem como os principais pontos: 

  • O novo decreto terá vigência de 14 dias;
  • As atividades econômicas (essenciais e não essenciais) retomarão o seu funcionamento no dia 31/03/21;
  • Academias, clinicas de estética, clinicas de fisioterapia e salões de beleza, poderão funcionar com lotação máxima de 50% do espaço físico;
  • Fica autorizado a abertura de comércio de gêneros alimentícios, tais como bares, restaurantes, conveniências e distribuidoras de bebidas, e seu consumo no local para clientes sentados;
  • No que atine ao comércio alimentício e congêneres, tais como mercados, deverão estes observai- o distanciamento de 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros; 
  • Cultos religiosos estão permitidos com lotação máxima de 30% (trinta por cento) da sua capacidade local, e;
  • Fica terminantemente proibido qualquer tipo de aglomeração, bem como o compartilhamento de objetos utilizados para consumo coletivo.

Acompanhe o decreto na integra no link: https://chapadaodoceu.go.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/20210330184421.pdf

Continuamos pedindo a colaboração da população na prevenção à Covid-19, usando máscara, lave as mãos, use álcool em gel e mantendo o distanciamento.