A Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu publicou nesta terça-feira (23), novo decreto que dispões sobre a decretação de situação de calamidade na saúde pública no Município de Chapadão do Céu-GO.

O novo decreto traz novas diretrizes para o enfrentamento a pandemia da Covid-19, e após 14 dias de restrições permite flexibilização para os comerciantes do município.

Sendo assim, o Decreto n° 78, de 23 de março de 2021, tem como os principais pontos:

  • As atividades econômicas em funcionamento local serão retomadas;
  • No que atine as atividades das instituições escolares municipais, estas serão retomadas no dia 24 de março de 2021;
  • Escolinhas de futebol, oficinas culturais e afins, ficam retomadas suas atividades;
  • Fica autorizada a realização de atividades de esporte coletivo, tais como vôlei e futebol;
  • Bares, restaurantes, conveniências e distribuidoras de bebidas fica autorizado o funcionamento até as 22:00 horas;
  • Ficam permitidos a realização de cultos religiosos, bem como abertura das Instituições religiosas, limitando os seus funcionamentos à 02 (dois) dias por semana, e com lotação máxima de 30 % (trinta por cento) da sua capacidade local, e;
  • Fica terminantemente proibido qualquer tipo de aglomeração.

 

Leia o Decreto na integra: https://chapadaodoceu.go.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/20210323191618.pdf