Nesta sexta-feira (26) o Ministério Público por meio do promotor de justiça, Helio Vitor Ferreira Petroni, solicitou a Tutela de Urgência Antecipada Incidental para suspender o Decreto Municipal n° 78, de 23 de março de 2021, que flexibilizava as restrições de enfrentamento à pandemia da Covid-19. O pedido foi acatado pelo Juiz de Direito em substituição da comerca de Serranópolis, Adenito Francisco Mariano Júnior, inclusive majorando multa diária para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Prefeito e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao Município, bem como crime de desobediência caso não fosse atendido a decisão judicial. Diante dos fatos o Município foi obrigado a redigir novo decreto para seguir as restrições previstas no decreto estadual n° 9.828 de 16 de março de 2021.

Veja o novo decreto no link: https://chapadaodoceu.go.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/20210327165329.pdf