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Gabinete do Prefeito

Competências

O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:

I - A iniciativa das leis, na forma e casos previstos na lei orgânica Municipal;

II - Representar o Município em juízo e fora dele;

III - Sancionar, promulgar e fazer publicas as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;

IV - Vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;

V - Decretar desapropriação e instituir servidões administrativas, com prévia aprovação da Câmara;

VI - Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;

VII - Permitir ou autorizar, com prévia aprovação da Câmara, o uso de bens municipais, por terceiros;

VIII - Permitir ou autorizar, com prévia aprovação da Câmara, a execução de serviços públicos por terceiros;

IX - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores públicos;

X - Enviar a Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual dos Município e das suas autarquias;

XI - Encaminhar a Câmara os balancetes mensais e o balanço do exercício findo;

XII - Fazer a publicação dos balancetes municipais e das prestações de contas

XIII - Encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestação de contas exigidas em lei;

XIV - Fazer publicas os atos oficiais;

XV - Prestar a Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma solicitadas;

XVI - Prover os serviços e obras da administração pública;

XVII - Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação, da receita, autorizado as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos aprovados pela Câmara;

XVIII - Colocar a disposição da Câmara, dentro de cinco dias da sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez e até o dia vinte de cada mês, os recursos correspondentes a suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;

XIX - Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;

XX -Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;

XXI - Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação pela Câmara;

XXII - Convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevantes;

XXIII - Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;

XXIV - Apresentar, anualmente, a Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais em execução, bem como o programa da administração para o ano seguinte;

XXV - Organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para o qual foram destinadas;

XXVI - Contrair empréstimos e realizar operações de créditos mediante prévia autorização da Câmara;

XXVII - Providenciar sobre a administração dos bens e sua alienação, na forma da lei;

XXVIII - Organizar e dirigir, nos temos da lei os serviços relativos as terras do Município;

XXIX - Desenvolver o sistema viário do Município;

XXX - Conceder auxílios, prêmios e subvenções nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, previamente aprovados pela Câmara;

XXXI - Providenciar sobre o incremento de ensino;

XXXII - Estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;

XXXIII - Solicitar o auxílio das autoridades policiais do estado para garantia do cumprimento da Lei e da ordem no Município;

XXXIV - Solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;

XXXV - Adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio Municipal;

XXXVI - Publicar até quinze dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;

XXXVII - Declarar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem;

XXXVIII - Requerer a autoridade competente a prisão administrativa de servidor público municipal omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros públicos;

XL - Remeter anualmente mensagem a Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando providências que julgar

necessário.

Departamentos

Chefia de Gabinete

À Chefia de Gabinete compete:coordenar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;coordenar a integração das ações da...

Chefia de Procuradoria Jurídica

Chefia de Controle Interno