Gabinete do Vice Prefeito
Vinicius Terin
Telefone: 64 3634-1228
Endereço: Avenida Ema; s/n°; Qd 51 – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Compete ao Vice-Prefeito:
I - substituir o Prefeito em caso de impedimento ou licença;
II - suceder o Prefeito em caso de vaga;
III - auxiliar o Prefeito em missões especiais, quando solicitado;
IV - auxiliar e acompanhar o Prefeito na coordenação das Secretarias e/ou Departamentos Municipais;
V - acompanhar as obras e os projetos do Município;
VI - inspecionar os serviços públicos;
VII - inspecionar os programas de educação, saúde, transporte, assistência social,
segurança e outros em andamento;
VIII - representar o Prefeito em solenidades ou outros atos que se fizer necessário na ausência do mesmo;
§ 1º O Prefeito poderá delegar, por decreto, ao Vice-Prefeito, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.
§ 2º O Vice-Prefeito poderá, sem perda do mandato, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.