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A Superintendência da Receita Tributária de Chapadão do Céu, informa que já se encontra aberto o período de cobrança das Taxas de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento e Taxa de Vigilância Sanitária referentes ao exercício 2022.

O prazo para pagamento a vista com desconto de dez por cento será até 10/03/2022.
Para emitir o boleto (DUAM) basta entrar no site da prefeitura: www.chapadaodoceu.go.gov.br e acessar o banner da campanha do Alvará 2022, ou através do link: https://chapadaodoceu.centi.com.br/servicos/extratocontribuintes
Também pode ser emitido presencialmente na Superintendência da Receita Tributária na sede da Prefeitura Municipal ou solicitar através do fone/WhatsApp: 64 3634 1802.

Autônomos, empresários, microempreendedores individuais e qualquer pessoa física ou jurídica que trabalhe com atividade de prestação de serviço, comércio ou indústria, devem ficar atentos ao prazo de renovação do Alvará de Funcionamento. Lembrando que, após o prazo de pagamento, fica passível de multa e demais penalidades previstas em Lei para a empresa que não possuir Alvará válido para Funcionamento.
A emissão do Alvará de Licença exercício 2022, deverá ser solicitado junto a Receita Tributária, após apresentada as seguintes documentações:

  • Liberação da Vigilância Sanitária (quando exigido);
  • Liberação do Corpo de Bombeiros (quando exigido);
  • Última alteração contratual da empresa, devidamente registrado (quando exigido);
  • Contrato de locação válido (caso imóvel seja locado);
  • Habite-se do imóvel onde pretende a liberação (caso ainda não tenha apresentado ou se houve alguma alteração de área edificada);
  • Certidão Negativa de Débitos (da empresa e dos sócios proprietários).
    A novidade esse ano será a validade do Alvará que será estendida até 10/03/2023, com isso as empresas não mais ficarão sem alvará válido no início do exercício, tendo um tempo a mais para a sua revalidação.

Mantenha sempre em dia suas obrigações tributárias. Sua empresa fica legal e a cidade avança!