Prefeito Rogério Graxa sancionou a lei que criou o COMJUVE de Chapadão do Céu
Última atualização em 17 setembro 2013 às 00h00
O Prefeito Municipal Rogério Graxa, sancionou a Lei 1042 de 11 de setembro de 2013, que cria o COMJUVE- Conselho Municipal de Juventude, do município de Chapadão do Céu – GO.
O Projeto de Lei foi encaminhando a Câmara Municipal, analisado pelas comissões e colocado em votação no plenário e foi aprovado por unanimidade de votos e foi encaminhado ao Executivo que sancionou a Lei.
- São objetivos do COMJUVE:
- -Encaminhar aos canis competentes – órgãos públicos, empresas privadas, entidade civis e em particular, junto ao Poder Publico Municipal, as reivindicações e sugestões da juventude deste município, tendo por base deliberações oriundas de processo democráticos e participativos.
- Atuar de forma decisiva na defesa dos direitos de organização e manifestação juvenil.
- Promover e incentivar campanhas de conscientização e programas educativos, particulares junto às instituições de ensino e pesquisa, empresas, veículos de comunicação e outras entidades, sobre potencialidade, direitos e deveres da juventude.
- Despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a realidade, necessidade e potencialidade da juventude.
Cabe ao COMUVE realizar no primeiro semestre de cada ano uma audiência pública que terá como meta, apresentação das contas e gastos do conselho durante o ano anterior.
Apresentação do relatório de atividades promovidas ou incentivadas pelo conselho; a promoção de debates e discussões sobre assuntos de interesse da juventude; promoção de consulta pública sobre projetos e programas que poderão ser promovidos pelo conselho.
O COMJUVE será composto dos seguintes membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo municipal com mandato de dois (02) anos, renovável, uma única vez, por igual período;
- Dois (02) representantes de estudantes do Ensino Médio do Municipio (indicado em assembleias pelos seus pares ou pelo Grêmio Estudantil quando houver);
- Dois (2) representantes de estudantes de Ensino Superior Indicado em assembleia pelos seus pares.
- Um vereador, indicado pelo presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Céu.
- Três (03) representantes do Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
- Um (01) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Juventude do município, indicado pelo seu secretário municipal.
Após a formação da diretoria do COMJUVE, terá os membros prazo de 90 dias para a elaboração e aprovação do seu regimento, que irá dispor sobre suas normas e organização e funcionamento.
