O Prefeito Municipal Rogério Graxa, sancionou a Lei 1042 de 11 de setembro de 2013, que cria o COMJUVE- Conselho Municipal de Juventude, do município de Chapadão do Céu – GO.

O Projeto de Lei foi encaminhando a Câmara Municipal, analisado pelas comissões e colocado em votação no plenário e foi aprovado por unanimidade de votos e  foi encaminhado ao Executivo que sancionou a Lei.

  • São objetivos do COMJUVE:
  • -Encaminhar aos canis competentes – órgãos públicos, empresas privadas, entidade civis e em particular, junto ao Poder Publico Municipal, as reivindicações e sugestões da juventude deste município, tendo por base deliberações oriundas de processo democráticos e participativos.

 

  • Atuar de forma decisiva na defesa dos direitos de organização e manifestação juvenil.

 

  • Promover e incentivar campanhas de conscientização e programas educativos, particulares junto às instituições de ensino e pesquisa, empresas, veículos de comunicação e outras entidades, sobre potencialidade, direitos e deveres da juventude.

 

  • Despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a realidade, necessidade e potencialidade da juventude.

 

Cabe ao COMUVE realizar no primeiro semestre de cada ano uma audiência pública que terá como meta, apresentação das contas e gastos do conselho durante o ano anterior.

Apresentação do relatório de atividades  promovidas ou incentivadas pelo conselho; a promoção de debates e discussões sobre assuntos de interesse da juventude; promoção de consulta pública sobre projetos e programas que poderão ser promovidos pelo conselho.

 O COMJUVE será composto dos seguintes membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo municipal com mandato de dois (02) anos, renovável, uma única vez, por igual período; 

  •       Dois (02) representantes de estudantes do Ensino Médio do Municipio (indicado em assembleias pelos seus pares ou pelo Grêmio Estudantil quando houver);
  •       Dois (2) representantes de estudantes de Ensino Superior Indicado em assembleia pelos seus pares.
  •      Um vereador, indicado pelo presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Céu.
  •      Três (03) representantes do Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
  •       Um (01) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Juventude do município, indicado pelo seu secretário municipal.

Após a formação da diretoria do COMJUVE, terá os membros prazo de 90 dias para a elaboração e aprovação do seu regimento, que irá dispor sobre suas normas e organização e funcionamento.