A Prefeitura de Chapadão do Céu informa que os interessados em desmembrar os lotes devem procurar o departamento de Receita Tributária. De acordo com a Lei Municipal nº 168 e alterações, o proprietário do lote residencial ou comercial poderá propor sua divisão desde que a área superficial de qualquer uma das partes não seja inferior a 150 m2 , e frente não inferior a 5 metros.

Para o desmembramento é preciso apresentar na Receita Tributária o requerimento devidamente preenchido e assinado pelo proprietário, o memorial descritivo, a escritura do imóvel, a ART do CREA ou do CAU do profissional responsável, e o mapa da área onde o imóvel está localizado mencionando a situação atual e a situação a ser desmembrada. O desmembramento só terá valor legal após a publicação do decreto e o registro no cartório de imóveis.