O Vice-Prefeito de Chapadão do Céu exerce um papel fundamental na administração pública municipal, atuando em consonância com o Prefeito e contribuindo para o bom funcionamento do Poder Executivo. Suas atribuições estão previstas na Lei Orgânica do Município e englobam as seguintes competências:
1. Substituição e Sucessão do Prefeito:
É competência do Vice-Prefeito substituir o Prefeito em casos de impedimentos legais, licenças ou ausências temporárias, assumindo a chefia do Poder Executivo. Em caso de vacância definitiva do cargo de Prefeito, o Vice-Prefeito assume a função de forma plena até o final do mandato.
2. Colaboração na Administração Municipal:
O Vice-Prefeito pode ser designado pelo Prefeito para auxiliar em tarefas administrativas específicas, participar da elaboração e execução de projetos estratégicos, além de acompanhar a implementação de políticas públicas municipais.
3. Representação Institucional:
Compete ao Vice-Prefeito representar o Município, quando devidamente autorizado, em eventos oficiais, reuniões com autoridades e em atividades de interesse da administração pública, tanto no âmbito local quanto em outras esferas governamentais.
4. Coordenação de Projetos e Programas:
O Prefeito pode delegar ao Vice-Prefeito a coordenação de programas, ações ou iniciativas específicas da gestão pública, especialmente aquelas que demandam articulação entre diferentes secretarias ou setores do governo municipal.
5. Interlocução Política e Social:
O Vice-Prefeito também exerce uma função política relevante, servindo como elo de diálogo entre o Poder Executivo e a sociedade civil, bem como com o Poder Legislativo Municipal, fortalecendo a articulação institucional e a governabilidade.
6. Outras Atribuições Delegadas:
O Vice-Prefeito poderá exercer outras funções compatíveis com o seu cargo, sempre que delegadas pelo Prefeito, respeitando os limites legais e regulamentares definidos pela Lei Orgânica do Município.