O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I - A iniciativa das leis, na forma e casos previstos na lei orgânica Municipal;
II - Representar o Município em juízo e fora dele;
III - Sancionar, promulgar e fazer publicas as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV - Vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V - Decretar desapropriação e instituir servidões administrativas, com prévia aprovação da Câmara;
VI - Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VII - Permitir ou autorizar, com prévia aprovação da Câmara, o uso de bens municipais, por terceiros;
VIII - Permitir ou autorizar, com prévia aprovação da Câmara, a execução de serviços públicos por terceiros;
IX - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores públicos;
X - Enviar a Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual dos Município e das suas autarquias;
XI - Encaminhar a Câmara os balancetes mensais e o balanço do exercício findo;
XII - Fazer a publicação dos balancetes municipais e das prestações de contas
XIII - Encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestação de contas exigidas em lei;
XIV - Fazer publicas os atos oficiais;
XV - Prestar a Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma solicitadas;
XVI - Prover os serviços e obras da administração pública;
XVII - Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação, da receita, autorizado as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos aprovados pela Câmara;
XVIII - Colocar a disposição da Câmara, dentro de cinco dias da sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez e até o dia vinte de cada mês, os recursos correspondentes a suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;
XIX - Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;
XX -Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XXI - Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação pela Câmara;
XXII - Convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevantes;
XXIII - Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXIV - Apresentar, anualmente, a Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais em execução, bem como o programa da administração para o ano seguinte;
XXV - Organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para o qual foram destinadas;
XXVI - Contrair empréstimos e realizar operações de créditos mediante prévia autorização da Câmara;
XXVII - Providenciar sobre a administração dos bens e sua alienação, na forma da lei;
XXVIII - Organizar e dirigir, nos temos da lei os serviços relativos as terras do Município;
XXIX - Desenvolver o sistema viário do Município;
XXX - Conceder auxílios, prêmios e subvenções nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, previamente aprovados pela Câmara;
XXXI - Providenciar sobre o incremento de ensino;
XXXII - Estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;
XXXIII - Solicitar o auxílio das autoridades policiais do estado para garantia do cumprimento da Lei e da ordem no Município;
XXXIV - Solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;
XXXV - Adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio Municipal;
XXXVI - Publicar até quinze dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XXXVII - Declarar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem;
XXXVIII - Requerer a autoridade competente a prisão administrativa de servidor público municipal omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros públicos;
XL - Remeter anualmente mensagem a Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando providências que julgar
necessário.