Secretaria de Indústria e Comércio
Vinicius Terin
Telefone: 64 3634-1942
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Indaiá, número 104, Centro.
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete, dentre outras atribuições regimentais:
I- buscar incentivo às micro e pequenas empresas, através de leis e ações governamentais;
II – ser um elo do empresariado com o poder público;
III- promover ações para geração de emprego e renda;
IV- apoiar as atividades do Estado e da União na área correlata à Secretaria;
V- promover exposição e feiras;
VI- estimular a pequena e média indústria;
VII- captar e incentivar a implantação de novas indústrias;
VIII- orientar, estimular e auxiliar as atividades desenvolvidas por entidades públicas eprivadas que possam influir no incremento dos setores comercial, industrial, tecnológico e aeroportuário do Município;
IX-prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de indústria, comércio e turismo;
X-promover o desenvolvimento econômico, compreendendo ações de incremento e estímulo à indústria e ao comércio;
XI-viabilizar o desenvolvimento industrial e comercial, e respectivos incentivos;
XII-realizar ou apoiar a realização de exposições e feiras industriais e comerciais;
XIII-apoiar e estimular a implantação e consolidação de empresas privadas no Município, como fator de geração de emprego e renda;
XIV – analisar os produtos fabricados e comercializados pela indústria e comércio local, XV –fomentar a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XVI- apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;
XVII- formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
XVIII- buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;
XIX- organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município;
XX – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;
XXI – elaborar relatórios de suas atividades;
XXII-executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.